15 de setembro de 2022

NOVAS REGRAS PARA SE APOSENTAR EM 2023 – ORGATEC CONTABILIDADE

Regra por pontos

Para conseguir se aposentar utilizando a regra por pontos, é preciso saber que aqui se faz necessário que o segurado some sua idade mais o tempo em que contribuição ao INSS, onde, a soma deverá dar a seguinte pontuação:

Para homens

Iniciou com 96 pontos em 2019;
Em 2023 será necessário 100 pontos;
Vai somando um ponto a cada ano, sendo que o máximo é 105 pontos;
São exigidos, ao menos, 35 anos de contribuição; Idade mínima para se aposentar: 65 anos.

Para mulheres

Iniciou com 86 pontos em 2019;
Em 2023 será necessário 90 pontos;
Vai somando um ponto a cada ano, levando em conta que o limite é de 100 pontos;
São exigidos, ao menos, 30 anos de contribuição;
Idade mínima para se aposentar: 62 anos.

Regra da idade mínima progressiva

Para esta regra, será preciso considerar o tempo de contribuição, a idade do segurado, assim como a data em que o mesmo começou a contribuir junto ao INSS.

Essa é uma das regras de transição que estão diretamente relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela Reforma da Previdência.

Em 2023 para utilizar essa regra será preciso:

Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.

A idade mínima progressiva subirá seis meses a cada ano, até que em 2031 chegue aos 62 anos para mulheres e em 2027 chegue aos 65 anos para os homens.

Aposentadoria por idade

Em 2023 a idade da aposentadoria das mulheres será de 62, enquanto a dos homens permanecerá 65 anos.

Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade em 2022 são:

15 anos de contribuição para ambos os sexos;
Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.

Vale lembrar que como regra a aposentadoria por idade considera 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.


Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405 Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro


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