Conforme divulgado através da MP 1.171/2023, houve algumas alterações com relação a
tabela do IRRF, onde trouxe a possibilidade de o trabalhador optar pelo desconto simplificado na tributação dos seus rendimentos. O valor deste desconto simplificado é fixo, e corresponde ao valor de R$ 528,00. Este desconto simplificado foi ofertado pelo governo para que, quem receba até 2 salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00 não pague imposto de renda.
IRRF em guia única com o INSS (DARF PREVIDENCIARIO)
A partir desta competência 05/2023, a guia de IRRF referente aos rendimentos do trabalho, cujo códigos são: 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473 serão emitidos juntamente com o DARF previdenciário, ou seja, junto com a guia mensal do INSS através dos eventos que enviamos para o eSocial e DCTFWeb.
Portanto, a partir desta competência 05/2023, não haverá mais guia de IRRF separada,
conforme prevê a IN da RFB no 2.137/2023, então todos os valores estarão inclusos no DARF
previdenciário em guia única. Lembrando que, esta alteração é válida somente para o IRRF que
vencerá em 20/06/2023.
Para maiores informações:
(66) 99977-9554 Escritório
(66) 99604-0405 Jefferson Meneghini
