3 de outubro de 2024

MEU EMPREGADO FOI PRESO – ORGATEC

Muitos empregadores nunca refletiram sobre esta situação, até passar por ela: o empregado foi preso, o que fazer? O fato é que este não é um acontecimento tão raro, e toda empresa está sujeita a passar por esta situação.

Por mais que seja um momento delicado, saiba que existem opções e a resolução do problema é relativamente simples. Quando um funcionário se ausenta por estar preso, é possível manter o contrato ou rescindi-lo com ou sem justa causa.

Para tomar a decisão certa entre estas três, basta que o empregador tenha alguns cuidados e conheça o que a legislação prevê nestes casos. De qualquer forma, a primeira providência a se tomar, independentemente da decisão quanto a manter ou dispensar o funcionário, é solicitar junto à Secretaria de Segurança Pública a certidão de que ele está preso.

Manter o contrato de trabalho

Uma das opções é manter o contrato do funcionário preso. Caso o empregador deseje optar por esta solução, o empregado poderá voltar às suas atividades normalmente após o período de afastamento.

O que acontece é que assim que o empregado for preso, o contrato será suspenso. Desta forma, a empresa ficará isenta de todos os encargos relativos ao funcionário. Salário, FGTS, férias e 13º não serão contabilizados durante o período de ausência.

Inclusive, isso facilita a contratação de outra pessoa para substituí-lo, sem onerar a empresa.

Caso seja essa a alternativa, para formalizar o processo, é preciso notificar o funcionário na prisão pelos correios com opção por aviso de recebimento. Assim o empregador terá a garantia de que o empregado está ciente da condição do contrato e de que deve voltar às suas atividades após o cumprimento de sua pena.

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