3 de fevereiro de 2023

LITÍGIO ZERO – ORGATEC CONTABILIDADE

A partir desta quarta-feira, dia 01/02, o contribuinte já pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de Litígio Zero. Criação pelo atual governo federal para que as empresas renegociem suas dívidas em 2023. O prazo para adesão prossegue até 31 de março.

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Programa difere do Refis

O Litígio Zero teve seu anúncio há três semanas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa foi uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União em 2023. Embora o programa funcione de forma semelhante ao tradicional Refis, há uma diferença. A concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte recebem classificação com base na facilidade de recuperação pela União, dessa forma:

Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
Créditos tipo B (média perspectiva de recuperação);
Créditos tipo C (difícil recuperação);
Créditos tipo D (irrecuperáveis).
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas empresas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater entre 52% e 70% do débito.

Por fim, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica).

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