Foi ampliada a lista de doenças que isentam a
pessoa de cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para poder ter
acesso a benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Nacional). Mas duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial 22,
dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada nesta
quinta-feira (1°) no Diário Oficial da União. As doenças incluídas foram:
acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A nova lista de doenças entrará em vigência no dia
3 de outubro de 2022. Lembrando que só tem direito a isenção de carência se o
segurado comprovar que a doença teve início após a filiação ao RGPS (Regime
Geral de Previdência Social). A lista anterior possuía 15 doenças que com a
publicação da portaria, o número subiu para 17.
Pelas regras do INSS para ter direito ao benefício
de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença ou aposentadoria por
incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado deve
comprovar a incapacidade ao trabalho e também uma contribuição de 12 meses,
exceto em algumas situações como os acidentes, doenças profissionais ou do
trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a
Portaria 22.
De acordo com a portaria, os procedimentos
técnicos a serem considerados para comprovação das doenças listadas serão
dispostos e atualizados em manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica
Federal. A data da publicação não foi informada.
Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405
Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro
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