1 de agosto de 2022

EXAMES PERIÓDICOS – LABORATÓRIO EXAME

Os exames periódicos são feitos no decorrer do contrato de trabalho, a fim de verificar o desenvolvimento do mesmo e a existência de alterações no quadro de saúde do funcionário.

Normalmente, os exames periódicos são realizados com intervalo de 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos. Entretanto, existem algumas exceções, onde o exame periódico deve ser realizado com intervalo de 1 ano:

– Menores de 18 e maiores de 45 anos;
– Após inspeção do ambiente de trabalho, mediante negociação com a empresa devido notificação médica;
– Funcionários expostos a condições hiperbáricas (NR-15);
– Outros motivos médicos que requerem a realização do exame com menor intervalo.

Este tipo de exame é feito para averiguar o estado de saúde do colaborador.

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