31 de agosto de 2023

ALTERAÇÃO NA ISENÇÃO DO IR – ORGATEC CONTABILIDADE

A Medida Provisória 1172/23 recebeu aprovação do Congresso Nacional e alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.

A nova faixa de isenção elevou para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.

✅Nova tabela

A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.

Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil, a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.

Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada.

Assim, a nova tabela de isenção ficou da seguinte forma:

⏩Base de cálculo, Alíquota e Dedução

Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.

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