Portaria SEFAZ Nº 177 DE 30/08/2022 – MT
A portaria basicamente relata que algumas atividades relacionadas a construção civil não poderão estar no mesmo CNPJ o qual tenha outras atividades que possuem obrigatoriedade de inscrição estadual em MT, exemplo comercio e indústria.
Altera a Portaria nº 005/2014-SEFAZ, de 30.01.2014 (DOE de 31.01.2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
§ 19. Os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção “F” da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, deverão adotar, até 31 de outubro de 2022, conforme o caso, os procedimentos adiante indicados:
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2022.
Penalidade – baixa de ofício da inscrição estadual MT.
Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405
Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro
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