19 de fevereiro de 2024

NOVA TABELA PROGRESSIVA IR – ORGATEC CONTABILIDADE

Na última terça-feira (6), a elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que ganham até dois salários mínimos desencadeou uma série de mudanças significativas no cenário tributário. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já em vigor por meio de uma medida provisória, impactou diretamente a tabela progressiva mensal do IRPF.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi aumentado. O novo limite máximo da alíquota zero é de R$ 2.259,20, mas para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sujeita ao imposto.

É importante destacar que esse desconto simplificado é opcional, e aqueles que têm direito a deduções maiores de acordo com a legislação atual, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, educação e saúde, não serão afetados pela mudança.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário, ficou da seguinte forma:

→ Base de Cálculo: até R$ 2.259,20 – Alíquota: Zero – Parcela a deduzir do IR: Zero
→ Base de Cálculo: de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44
→ Base de Cálculo: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota: 15% – Parcela a deduzir do IR: R$ 381,44
→ Base de Cálculo: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 662,77
→ Base de Cálculo: acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,5% – Parcela a deduzir do IR: R$ 896

Essa medida tem o potencial de beneficiar diretamente 15,8 milhões de brasileiros e, indiretamente, todos os trabalhadores com carteira assinada, mesmo aqueles que ganham mais de dois salários mínimos. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo, e o contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção.

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