15 de junho de 2023

SALÁRIO MATERNIDADE DO INSS

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Muitas mulheres sonham com a oportunidade de serem mães.

Porém, você sabia que as mulheres têm direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? Portanto, se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), também é possível ter direito ao benefício.

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Porém não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Pois se tratar de um benefício previdenciário, e com isso é preciso existir vínculo com o INSS para poder receber o benefício.

E com isso fica a dúvida: Quem não possui carteira assinada, tem direito? E a resposta é depende, pois esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

→ Mulheres que trabalham com carteira assinada;
→ Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
→ Desempregadas;
→ Empregadas domésticas;
→ Trabalhadoras rurais;
→ Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Então explicando melhor a duvida acima, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Ou seja, caso você não trabalhe de carteira assinada, mas contribua para o INSS você terá sim direito ao salário-maternidade.

Para maiores informações:

(66) 99977-9554 Escritório
(66) 99604-0405 Jefferson Meneghini

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