O benefício por incapacidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para trabalhadores que se encontram incapacitados para exercer o trabalho, em função de doença ou acidente. Nesse caso, existem três tipos de benefício: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
O Auxílio-doença é destinado aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de exercer atividades trabalhistas, mas que com determinado tempo, possam voltar as atividades. Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador contribua para a Previdência Social e tenha cumprido o período de carência de 12 meses.
A Aposentadoria por Invalidez, é concedida aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma total ou permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Para receber o benefício, é necessário ter cumprido o período de carência e que a incapacidade seja comprovada por perícia médica.
No caso do Auxílio-acidente, ele é concedido aos trabalhadores que sofreu um acidente e resultou em sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Desse modo, eles passam a receber uma indenização para compensar a perda de capacidade laboral.
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