Dia de jogo será feriado?
Poderei parar para assistir?
Precisamos esclarecer que dias de jogos da seleção
na Copa não serão feriados. Dessa maneira, a empresa não possui nenhuma
obrigação de liberar os trabalhadores em dias de jogos.
Outra questão importante é que não há qualquer
previsão legal que obrigue o empregador a paralisar ou suspender as atividades
do trabalho para que os trabalhadores possam assistir aos jogos.
Todavia, as empresas podem estabelecer um
calendário que permite aos trabalhadores acompanharem os jogos da seleção na
copa, tendo como base a própria CLT.
Conforme artigo 59 da CLT, as empresas estão
autorizadas a estabelecer um sistema individual de compensação de horas dentro
da mesma semana ou mês, ou ainda que se valham do banco de horas para tal.
Outra situação de compensação de folga durante os
jogos é caso a empresa firme algum tipo de acordo específico entre os
sindicatos das classes para liberar o trabalho no horário de jogo.
Todavia, vale lembrar que em hipótese alguma
poderá ser recomendado que o trabalhador falta no emprego nos dias de jogos ou
simplesmente saia do trabalho para assistir aos jogos, sob pena de sofrer
advertências, perda do dia trabalhado e em situações mais graves até demissão
por justa causa.
Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405 Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro
