A Lei n° 14.457/2022 (conversão da MP n°
1.116/2022) instituiu o Programa Emprega Mais Mulheres, que incentiva a
contratação de mulheres no mercado de trabalho e flexibiliza regras
trabalhistas, destacando-se:
– Prioridade no regime de trabalho para mães e
pais empregados que tenham filhos de até seis anos, ou sem limite de idade se
deficientes;
– Concessão das férias individuais antecipadas e o
regime de tempo parcial do contrato para mães e pais que tenham filhos de até
dois anos;
– Aplicação das medidas de flexibilização apenas
se houver a vontade expressa dos empregados;
– A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio) deverá adotar medidas específicas para fins de prevenir
e combater o assédio sexual no âmbito do trabalho.
Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405
Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro
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