O uso indevido de marca registrada é um crime. A pena pode ser de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou multa.
A multa pode ser indenizatória sobre danos morais (conforme decisão do STF de fevereiro de 2018) ou sobre danos financeiros que o titular da marca sofreu sobre o uso ilegal da marca.
Além de arcar com as indenizações e os custos processuais, pode-se determinar a imediata suspensão do direito de usar aquela marca. Quer dizer, a empresa pode ser intimada a retirar todos os elementos da empresa que remetem à marca.
Para ter uma ideia, o valor de uma indenização por uso indevido de marca pode chegar a 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
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