A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil explica que, pelas regras da Receita, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro.
É importante o produtor ficar atento ao prazo de entrega da DITR 2022 para não gerar multa.
Para mais informações:
? (66) 8437-5914
? (66) 99604-0405 Jefferson Meneghini
☎ (66) 3552-1528
? Av. Jatobá, 1225 – centro
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